Teoria da empresa e shopping center
Aluno: TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA Orientadora: CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVÉRIO
TEORIA DA EMPRESA E SHOPPING CENTER
GOIÂNIA, 2010
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Faculdade Sul-Americana Curso de Direito
Aluno: TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA Orientadora: CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVÉRIO
TEORIA DA EMPRESA E SHOPPING CENTER
Projeto de pesquisa apresentado à coordenação do curso de Direito da Faculdade Sul Americana, para realização de trabalho de conclusão de curso, sob a orientação da professora Cataryne Marques de Queiroz Silvério.
GOIÂNIA, 2010
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I: ASPECTOS HISTÓRICOS DA TEORIA DA EMPRESA
1.1 Considerações iniciais Introdutoriamente levantaremos os aspectos históricos que
paulatinamente aperfeiçoou a teoria da empresa. Justifica-se pelas várias influências dos ordenamentos jurídicos europeus, que intervieram na opção e posição do legislador brasileiro. O Direito Comparado passa pelo crivo do Direito francês, alemão, português e italiano. 1.2 França A França é o primeiro país a legislar sobre o assunto empresarial. Pioneira, apresenta ao mundo em 1673 e 1681 as duas Ordemance de Luís IV, sendo de comércio terrestre e marítimo respectivamente. Ambas serviram como alicerce ao Code de Comerce de 1808, prefigurando assim ao primeiro Código Comercial no qual se verificou uma referência à empresa, em seu artigo 632:
La loi repute actes de comerce, tout achat de dendréss et marchandises pour lês revendre, soit em nature, soit après lês avoir travaillés et mises em oeuvre, ou même pour em louer simplement I’ usage; toute entreprise de manufactures, de commission, de transport par terre ou par eau; toute entreprise de fournintures, d’agences, bureaux d’affaires, établissements de vente à I’encan, de spetacles publics; toute operatión de change, banque et courtage; toutes lês opérations des banques publiques; toutes obligations entre négocians, marchands et banquiers; entre toutes personnes, les lettres de change, on