Teoria da Constituição Resumo
*direito constitucional= ramo do direito publico
*direito civil= ramo do direito privado
CONSTITUIÇÃO= norma fundamental, norma vinculante(obrigatoriedade de seguir o que está na C), norma aberta(q ela vincule), norma superior, tronco de todo sistema jurídico
Obs: constituição como rede—vai passando por todos os pontos/ norma suprema do país sendo vértice do sistema jurídico
CONSTITUCIONALISMO: que todo sistema precisa de constituição p amparar, pode ser ate regimes totalitários, democráticos, etc
*Contemporâneo: princípios que regessem a sociedade, dignidade do humano (topo)
*Prospectivo: é o que vamos “montar”, planejar. Constitucionalismo do futuro
Classificações das normas constitucionais quanto aos seus elementos
*orgânicos= estrutura, como organiza o estado, normas que definem a estrutura do estado
*limitativos= limites
*sociodeologicos= compromisso assumido pelo estado na ordem interna e externa
*estabilização constitucional= normas que garantem a estabilidade estatal/ princípios da ordem econômica e os que regem o estado de sitio e defesa
*formas de aplicabilidade= normas do texto constitucional que permitem a aplicação da constituição/ Ex: atos de disposição constitucionais e transitórias.
OBS: L-1d/ I-2d / F-3d
PODER CONSTITUINTE
É o poder de elaborar uma nova constituição, bem como reformar o texto vigente.
ORIGINARIO: *elaborado pela assembleia constituinte *responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais *trata-se de um poder politico supremo e originário, encarregado de elaborar a constituição de um estado *o poder constituinte originário se diferencia por ser o poder instituidor da constituição/ do povo
Espécies:
*Quanto ao modo de deliberação constituinte:
Tem se o poder constituinte CONCENTRADO E DIFUSO. O poder concentrado surge da deliberação formal de um grupo de agentes. O poder difuso é resultado de um processo informal, sendo suas normas, fruto do costume social
*Quanto