Teoria da Argumentação
Segundo os renomados escritores Fabio Trubilhano e Antonio Henriques (Linguagem jurídica e argumentação: teoria e prática, 2ª edição, pg 81), o termo “comunicação” provem do latim communicare. Aludem os referidos autores, em outras palavras, que comunicação e argumentação é a maneira humana de persuadir e convencer. Assim, é evidente que a comunicação e argumentação têm papel importantíssimo para o sistema jurídico, pois é através do dialogo que se estabelece a interação, o esclarecimento e leva consequentemente ao convencimento.
Desse modo, é notório no ordenamento jurídico que não existe possibilidade de formar um convencimento sem a devida comunicação argumentativa. E, assim, para um magistrado declarar uma decisão é necessário estabelecer uma fundamentação que terá como premissas argumentos das partes envolvidas na lide.
Entre os pressupostos para uma boa a argumentação e comunicação são indispensáveis que, dentre outros, estejam presentes a coerência e clareza. Pois, se a ferramenta de comunicação não demonstrar coerência na argumentação não haverá confiabilidade. Ainda deverá haver o zelo com o apresentado, pois exposição das ideias deverá estar em congruência com os demais requisitos textual ou simplesmente durante a sustentação oral.
Outro fator importante destacar é a clareza na demonstração de ideias. Um bom argumento e uma excelente comunicação proporcionam um melhor entendimento e compreensão daquilo que se buscou explanar, expor. Assim, se a comunicação e os argumentos contiverem uma clareza impar facilitará o entendimento e