Teoria da argumentação do direito
FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES
ANGÉLICA CHRYSTINNE CALADO BOMFIM
AS RAZÕES DO DIREITO
TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Maceió, Alagoas
14 de outubro de 2013
ANGÉLICA CHRYSTINNE CALADO BOMFIM
AS RAZÕES DO DIREITO
TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Resenha apresentada ao Curso de Direito,sob orientação da Professora Marizangela Melo dos Santos, como um dos pré-requisitos para avaliação da disciplina de Direito e Linguagem.
Maceió, Alagoas
14 de outubro de 2013
ATIEZA, Manuel. As razões do Direito, Teorias da argumentação jurídica. 3ª edição. São Paulo, SP, Brasil: 2006.
Manuel Atienza, autor do livro ‘‘As razões do Direito, Teorias da argumentação jurídica’’, nasceu em 1951 na Espanha, é um jurista e filósofo do direito espanhol. Recebeu vários títulos honoris causa de universidades da América Latina. Publicou numerosos artigos e livros sobre a teoria e filosofia do direito,revistas e obras coletivas, principalmente na Espanha, Itália, Brasil, México e Peru, bem como dezenas de prefácios e de opinião. Algumas de suas obras foram traduzidas para o inglês, italiano e português. Nos ensinamentos de Manuel Atienza se encontra uma teoria de argumentação jurídica construída no pós-positivismo, dando enfoque à valorização do conteúdo moral da argumentação e não apenas da a sistemática formal. Trata-se de um autor comprometido com a justiça social e direitos humanos, enfocados num caráter científico e não meramente emotivo, sendo um dos jusfilósofos com campo próprio de trabalho. A argumentação jurídica apresenta-se como o instrumento do jurista para a defesa de sua tese, devendo estar em consonância com a efetivação da justiça social e da aplicabilidade substancial da norma do Estado de Direito Constitucional. Assim, vivenciamos uma realidade jurídica onde prevalece a efetivação dos direitos individuais e sociais sobre o texto expresso da lei, devendo a