TEMA:IMPOSTOS PAGOS PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam 99% das empresas brasileiras. São responsáveis por 70% dos cargos ocupados (incluindo sócios proprietários, familiares e empregados com ou sem carteira assinada) além de ser responsável por 25% do Produto Interno Bruto (PIB) (SEBRAE 2013).
O SEBRAE destaca em seu boletim estatístico de micro e pequenas empresas, que os métodos de classificação das empresas podem variar conforme algumas características, como: numero de funcionários, faturamento no período, capital investido.
1.1 Características de Enquadramento
Números de funcionários:
→ Microempresa (ME) na indústria, até 19 empregados; no comercio e serviços, até 09 empregados.
→Pequena Empresa (PE): na indústria, de 20 a 99 empregados; no comercio e serviços, de 10 a 49 empregados.
Faturamento:
Microempresas (ME): pessoa jurídica com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no período. Empresa de Pequeno Porte (EPP): pessoa jurídica com receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no período.
2 - CONCEITOS ATUAIS DE TRIBUTOS
Diferente do que muitos pensam tributos e impostos não são a mesma coisa. Os impostos são tributos, mas a recíproca não é verdadeira, sendo impostos uma espécie do gênero tributos. Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), art. 3°:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda corrente cujo valor nela se possa exprimir, que não constituía sanção por ato ilícita instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
2.1 - Impostos e Contribuições
As empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), nos termos da Lei nº 9.317/96, efetuavam o pagamento mensal unificado mediante aplicação