Tem Por Conhecimento Que A Declara O Do Direito Do Homem E Do Cidad O
Aluna; Clarice de Oliveira Barros, RA; 819206.
Tem por conhecimento que a declaração do Direito do homem e do cidadão é um documento de normas jurídicas de grande importância, formulada por pensadores da Revolução Americana, que se tornou culminante e inspiradora para outras nações. É notável marcas de igualdade, da Constituição da Republica Federativa do Brasil com a Constituição dos direitos do homem e do cidadão de 1789.
Exemplo das reuniões constituintes:
Artigo 1o- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Artigo 2o- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. A propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art 5. 5)
Artigo 3o- O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emane expressamente.
Art. 2.º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.(art 14)
Artigo 4o- A liberdade consiste em poder fazer tudo àquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei.
Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,