teleologica
1. Introdução
A escola teleológica foi fundada pelo jurisconsulto alemão Rudolph Von Ihering, com origem ao formalismo jurídico alemão nos anos de 1818-1892.
Ihering Pregava que o Direito deveria ser estudado através de um método lógico-sistemático para que, assim, o direito fosse algo fechado sem envolvimento com outras matérias. Além de abordar o método cientifico do Direito o qual deveria seguir métodos e procedimentos científicos.
Desse modo “a atividade científica consistia e em estabelecer conceitos bem definidos, que pudessem garantir segurança às relações jurídicas, uma vez diminuída a ambigüidade e a vaguidade dos termos legais.”
II- A Escola Teleológica
É interessante salientar que Rudolph Von Ihering era defensor do formalismo jurídico da escola alemã, com louvor observou que o direito deveria acompanhar o dinamismo social, destacando assim, a inocuidade de normas jurídicas ultrapassadas ainda vigentes, a partir daí rompeu com formalismo e a adotou como totem a Escola Teleológica.
Em extração da citação feita por Ihering do autor Herkenhoff evidencia-se que é por meio da luta que se alcança a paz teleológica do direito.1 Ao enaltecer a luta como pilar da conquista do direito observa-se que esta luta não está apenas vinculada a lutar armada aquela geradora das revoluções que por consequência forjam novas Constituições, mas, também a luta social, por ideias e direitos por exemplo.
Faz uma crítica a Escola Tradicional, quando expõe que não é a lógica que dita o direito, mas, sim a vida.2 Portanto, para Ihering o direito é um organismo vivo fruto da luta, antítese ao pensamento de Savigny que entendia o direito como um processo natural.
Conclui-se, que para Ihering a vontade do legislador posta, não vincula, porém, admite interpretação ampla, observando é claro, os limites do conteúdo da lei, contudo defende a alforria da jurisprudência de modo vasto. Frisa ainda que ao legislador cabe apenas o papel de elaboração da lei,