telecomunicações
A REGULAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES:
PAPEL ATUAL E TENDÊNCIAS FUTURAS
Prof. Carlos Ari Sundfeld
Professor Doutor da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Presidente da
Sociedade Brasileira de Direito Público. Coordenador da
Consultoria Jurídica que concebeu o modelo jurídico da Lei
Geral de Telecomunicações e da primeira fase de sua regulamentação. Professor Efetivo da School of Global Law.
INTRODUÇÃO
A situação atual do direito das telecomunicações no Brasil precisa ser considerada a partir de três distintas perspectivas. Em primeiro lugar, da evolução interna dessa disciplina. Em segundo lugar, das tendências quanto à regulação jurídica geral dos grandes serviços públicos. Em terceiro, dos desafios da organização do Estado.
À semelhança do que vem ocorrendo em vários países, o direito brasileiro das telecomunicações sofreu recentemente uma profunda transformação, no contexto da Reforma do Estado. Mas há importantes aspectos da disciplina atual que só podem ser entendidos em suas conexão com soluções nascidas no passado. Por isso, é indispensável ter uma idéia da evolução experimentada pela matéria. Um tanto esquematicamente, é possível visualizar cinco fases no direito das telecomunicações do Brasil: as da implantação, estatização, flexibilização, privatização e pós-privatização.
AS FASES DO DIREITO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL
Em sua origem, os serviços de telefonia eram da titularidade dos
Municípios, pois, à época, a comunicação por telefone não ultrapassava os limites territoriais locais. A partir dos anos 50 e 60, a situação foi se alterando, e o serviço telefônico progressivamente exigiu estruturas de maior abrangência, o que levou à criação de empresas com porte regional e nacional (e, depois, até mundial).
Isso refletiu-se já na Constituição de 1969, que decidiu incluir os serviços de
telecomunicações