TELEBRAS
A Telecomunicações Brasileiras S. A. – TELEBRAS é uma sociedade anônima aberta, de economia mista, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da autorização inscrita na Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações. Está autorizada a usar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações da administração pública federal, em conformidade as orientações do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital.
De acordo com o Decreto N° 7.175/2010 que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), cabe à Telebras implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, apoiar e suportar políticas públicas em banda larga, além de prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos.
A Telebras oferece serviços de acesso dedicado à internet aos prestadores de serviços de telecomunicações, que possuem autorização expedida pela Anatel; além de prover infraestrutura a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos.
2. O SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRO PRÉ-PRIVATIZAÇÃO
Até os anos 50 as concessões dos serviços de telecomunicações eram distribuídas indistintamente pelos governos federal, estaduais e municipais, propiciando que empresas operadoras surgissem e se expandissem de forma desordenada, com custos onerosos e sem qualquer compromisso com a qualidade.
No final dessa década existiam, aproximadamente, 1000 companhias telefônicas, com grandes dificuldades operacionais e de interligação.
O primeiro passo para o desenvolvimento ordenado das telecomunicações no Brasil foi dado com a aprovação pelo Congresso Nacional, em 27 de agosto de 1962, da Lei 4.117, instituindo o Código Brasileiro de Telecomunicações, responsável pela transformação radical do