Vantagem
Segundo o artigo 1º do decreto Nº 7.819/12 da Lei 12.715/2012 criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores INOVAR-AUTO, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. O principal compromisso do programa é o alcance de níveis mínimos de eficiência energética de todos os veículos comercializados no país, que prevê benefícios fiscais para as compras de insumos e peças para as empresas no setor automobilístico no Brasil.
O programa INOVAR-AUTO, além de ter os objetivos citados anteriormente, também tem como meta aumentar a competitividade e aumentar os investimentos das montadoras do setor conforme diz o Decreto. Para as empresas credenciadas, programa prevê um desconto de até 30 pontos percentuais no IPI.
Conforme o Decreto 7.819/2012, a habilitação ao INOVAR-AUTO está condicionada à realização, pela empresa, de pelo menos três dos seguintes requisitos no Brasil: atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, diretamente ou por terceiros; investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, diretamente ou por terceiros; dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e de capacitação de fornecedores, diretamente ou por terceiros; e adesão da empresa a programa de etiquetagem veicular de âmbito nacional do Inmetro. Podem habilitar-se ao programa empresas produtoras, empresas que apenas comercializam ou aquelas que têm projetos de investimentos para novas plantas produtivas no país
A habilitação do programa terá validade de um ano, e deverá ser renovada por requerimento da empresa até a data limite de 31 de dezembro de 2017, onde o programa do Governo Federal beneficiará todas as empresas que se adequarem as metas e desafios pré-estabelecidas pelo regime automotivo, e para isso as montadoras deverão