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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da
Educação Básica - DEGEB
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e
Educação Profissional - CEFAF
Prezado Dirigente Regional de Ensino,
Em consideração à ampla distribuição dos emails que estão sendo endereçados às escolas de sua jurisdição, sob o título “Não à 31ª Bienal de Arte de São
Paulo”, seguem abaixo, na íntegra, os esclarecimentos encaminhados pela Fundação Bienal de São Paulo, por meio de seu Diretor Superintendente, Sr. Rodolfo Viana:
“Entre os mais de 80 projetos apresentados na mostra – 31ª Bienal de Arte de
São Paulo, apenas 5 apresentam conteúdo impróprio para menores de idade. Além dessas obras, há trabalhos que abordam questões religiosas, de gênero, políticas e sociais, mas cujo conteúdo não é considerado impróprio para menores, conforme a legislação brasileira.
Todos estão devidamente identificados e não são acessados nos roteiros oferecidos aos grupos escolares. O Educativo Bienal respeita o repertório de seu público e o acesso a esse segundo grupo de trabalhos só é realizado com o consentimento do responsável legal ou do profissional responsável pelo grupo. Não orientamos tampouco que os menores de idade participem de quaisquer atividades ou abaixo-assinados que sejam disponibilizados na exposição para o público adulto.
Vale lembrar que a seleção das obras que serão discutidas durante a visita pode ser feita pelos próprios professores com antecedência, no momento do agendamento, ou antes da visita. Às segundas-feiras, dia em que a 31ª Bienal está fechada ao público, oferecemos o 'Plantão Educativo Bienal' - uma oportunidade para tratar de questões pedagógicas ou do preparo para as visitas junto à equipe de Coordenação do Educativo.
Reforçamos que o estatuto da Bienal estabelece que a Fundação é uma
‘instituição
de