Previdenciário
Uma breve análise das mudanças trazidas pela MPV 664/14 no âmbito previdenciário.
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Publicado por Rafael de Vasconcelos Silva - 5 dias atrás
1. INTRODUÇÃO
O Diário Oficial da União do dia 30/12/2014 trouxe expressivas modificações na legislação previdenciária brasileira com a edição da Medida Provisória nº. 664/2014.
Visando atingir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, a MPV664/14 restringiu o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passará a ser mais regrado, mais rigoroso.
As mudanças atingiram principalmente o benefício da pensão por morte, mas também o auxílio-reclusão, o auxílio-doença e outros, como o seguro-desemprego.
As novas regras passam a valer, em regra, logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
2. CARÊNCIAS
A MPV 664/2014 modificou alguns períodos de carência. Assim, traz o novo texto (alterações em negrito):
“Art. 25, Lei 8.213/91: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez”.
O art. 26 da mesma lei também foi modificado, passando a constar com a seguinte