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RAPIDÃO
TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO
FERNANDO ARAYAMA, brasileiro, maior, casado, empresário, portador da CI. RG. nº 00.000.000-00 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado na Av. Mariana Ubaldina do Espírito Santo, nº 000, Jardim Bom Clima, CEP: 00.000-000, Guarulhos – SP;
VICTOR ARAYAMA CRUZ, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador da CI. RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua João de Souza, nº 135-A, Jardim Alvorada, CEP: 00.000-000, Guarulhos–SP;
por este instrumento e na melhor forma de direito organizam e constituem uma Sociedade Limitada, nos termos da Lei nº 10.406 de 10.Jan.2002, o que fazem mediante as seguintes cláusulas e condições:-
Cláusula Primeira
A sociedade girará sob o nome empresarial de RAPIDÃO TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA.
Cláusula Segunda Será sediada e domiciliada a Av. Monteiro Lobato, nº 000, Galpão 00, Cidade Jardim Cumbica, CEP: 00.000-000, Guarulhos-SP, podendo ainda abrir filiais em todo Território Nacional.
Cláusula Terceira O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, nesta data, distribuídos entre os sócios, como segue:
FERNANDO ARAYAMA 10.000 quotas R$ 10.000,00
VICTOR ARAYAMA CRUZ_ 10.000 quotas R$ 10.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 quotas R$ 20.000,00
Cláusula Quarta Terá por objeto social o ramo de Serviços de entrega de bagagens, documentos, malotes e