Tecnologia e gestao
Sociedade Simples: É uma coletividade constituída por pessoas que mutuamente se oferecem a contribuir com bens ou serviços, para a função de atividades econômicas, dividindo-se entre si dos resultados, porém não tendo por objetivo o exercício de atividade própria de empresário. São grupos de pessoas formadas que tem gosto pela profissão de natureza cientifica,literaria ou artistica, mesmo se contar com auxiliares salvo se o exercicio da profissão constituir elemento da empresa. Assim consideramos que a sociedade simples é de pessoa jurídica.
Sociedade empresária: É aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. E tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações. Consideramos a sociedade empresária pessoa jurídica.
Sociedade limitada: Os sócios ficam restritos ao valor de suas quotas, porém os mesmos respondem solidário pelo pagamento social. Essa sociedade limitada administra pelo novo código cívil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pela sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer.
Sociedade por ações: Essa sociedade é a mais utilizada por grandes empreendimentos , por conceder maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas.
Sociedade estrangeira: Necessita de autorização do poder executivo. É uma sociedade coerente e organizada em qualidade com a legislação do país de origem, onde também mantém sua sede administrativa.
Sociedades cooperativas: A cooperativa será sempre considerada uma sociedade simples.
Associações: É uma individualidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a execução de objetivos e idéias comuns, sem finalidade econômica,sem interesse de lucros. A associação somente poderão ser constituídas com