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ETAPA 3:
CONCEITOS DE DIREITO CAMBIARIO E SEUS PRINCIPIOS
Direito Cambial (ou Cambiário) é o direito que normatiza e rege as negociações envolvendo títulos de crédito, que são uma enorme contribuição do Direito Comercial para a evolução da economia moderna.
PASSO 2:
Conceito de Título de Crédito: O código Civil Lei nº 10.406/02 trata, o artigo 887 ao 903, do assunto, dizendo que título de Crédito produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
Os principais requisitos para o título de Crédito ter valor legal é
A. A data de emissão;
B. A indicação precisa dos direitos que confere;
C. assinatura do emitente.
Se não conter data de vencimento, o título de Crédito será considerado á vista. Se não houver lugar de emissão e de pagamento considera-se o domicilio do emitente.
O titulo poderá ainda ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente ( Título de Crédito eletrônico)
Características dos Títulos de Crédito:
É um documento (cártula);
Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários;
Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
É dotado de executividade.
Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado , dando direito diretamente ao processo de execução.
Obs.: Em regra, não importa a causa das obrigações mencionadas no titulo de credito. Uma vez corporificadas no documento, transformam-se em obrigações cartulares, afastam-se de sua origem e conferem ao portador do título, um direito de crédito.
Princípios Gerais do Direito Cambiário:
Cartularidade: significa a densificação do direito de crédito no documento. O direito pode exercitar-se em virtude do documento, ou seja, o documento torna-se imprescindível à existência do direito nele apontado e necessário para sua exigibilidade. Um