tecnico
Acidente de trabalho é o acidente ocorrido com o trabalhador durante sua atividade laboral ou no trajeto de sua casa-trabalho ou trabalho-casa, causada de origem traumática e por exposição a agentes exógenos( físico, químicos e biológico) que acarretam lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laboral.
2. O que é CAT e como é emitido ?
Comunicação de acidente de trabalho junto á Previdência Social quando há acidente de trabalho ou ocorrência de doença profissional. Esta previsto no artigo 169 da CLT, na lei 8213/1991 e na lei Estadual 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS. Hoje em dia é emitido online direto no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm , também existe o preenchimento manual porém esse esta entrando em completo desuso sendo muitas das vezes não aceito pelo INSS.
É importante destacar aqui que o sistema da CAT não permite testes. Por isso, não tente preencher CAT para fazer testes, se o fizer, o INSS não entenderá como teste…
O Decreto n.º 2172, de 05 / 03 / 97 “Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,’’ determina que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é uma obrigação da Empresa, estando previsto sanções pelo não cumprimento da Legislação.
3. Quando e quem deve emitir a CAT ?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima. Artigo 22 da Lei 8.213/91. Porém se o empregador não emitir o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. Nesses casos o prazo para emissão não precisará