Tecnico em segurança do trabalho
ANEXO À PORTARIA N.º 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
NR-5 – CIPA 1. O que é cipa ?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 2. Missão e objetivo especificado?
DO OBJETIVO:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.Ou seja evitar que os trabalhadores sofram acidentes ou adquiram doenças relacionada com seu trabalho.
Missão:
* Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; * Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos; * Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes;53 * Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
3. Das atribuiçoes :
A CIPA terá por atribuição:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria de SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da