Tecnico em segurança do trabalho

498 palavras 2 páginas
NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL De acordo com a NR-6 da Portaria n° 3214 de 8 julho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:

 TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR. VESTIMENTA ANTICHAMA  Macacão de Segurança antichama, confeccionado em malha de alta resistência e tratamento retardante a chama, protege contra arco voltaico até o risco 4 .  Proteção do Tronco, membros superiores e inferiores do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas)
CAPUZ DE SEGURANÇA  Confeccionado em camadas múltiplas de tecido antichama protege contra arco voltaico até o risco 4, costurado com linha resistente a chama, Possui capacete internamente e visor com dupla camada (dual layer), em policarbonato e propionato cor âmbar, com índice de transmissão de luz visível (VLT) de 50%, indicado para exposições até 40

cal/cm² .Proteção do crânio do usuário contra agentes térmicos (calor e chama).
A IMPORTÂNCIA DO USO DA VESTIMENTA ANTICHAMAS
 Chamas  Comumente nos ambientes aquecidos existe emissão de calor, e consequentemente existe um risco constante de exposição do trabalhador à chama repentina, também conhecida como “flash fire” ou “língua de fogo”.  Essa ignição pode ocorrer através de uma chama originada diretamente da fonte de calor ou por indução.  Existe ainda o risco da própria vestimenta se inflamar ao ser submetida à outros riscos ambientais tais como, calor radiante, convectivo, condutivo ou respingos, sem que haja necessidade do contato direto com a chama.  Neste caso é necessário optar sempre por vestimentas que possuam características ignífugas, ou seja, tenham a propriedade de não propagar a chama, resistindo ou retardando-a, provocando a auto-extinção da mesma e aumentando o tempo de fuga para o usuário.  Este risco também é muito presente nas atividades dos eletricistas pelo risco do arco

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