Tecnicas de negocaição
A terceirização no Brasil surge aproximadamente na década de 1980, juntamente com os movimentos da qualidade e da vantagem competitiva. Parte do princípio de que as empresas terceirizadas são especializadas em uma realização de tarefas, as quais que podem ser prestadas às empresas que não as têm como atividades-fim.
Pelo lado administrativo, nota-se que a terceirização apresenta-se no cenário produtivo como uma moderna técnica de gestão. Prevê a redução de custos, a descentralização de atividades, o aumento da qualidade do produto / serviço final, a produção com base em diversos centros menores e a produção como um sistema de rede.
Já pelo lado jurídico, observa-se que existem controvérsias sobre a terceirização. De um lado existem aqueles que a tomam como geradora de desemprego e como detrimentos aos direitos dos trabalhadores, e de outro, aqueles que a tomam como geradora de empregos especializados, e como forma de impulsionar a criação de sociedades comerciais de trabalho temporário.
Sob os contextos apresentados, o artigo fica delimitado ao âmbito jurídico. Mais especificamente enfoca o direito do trabalho, delimitando a terceirização como ponto de estudo. A sociedade poderá ser beneficiada por questões informativas, visto que poderá decidir por apoiar ou não a terceirização. Já pelo lado da ciência, o benefício é a produção bibliográfica, uma contribuição ao estágio atual do conhecimento.
Metodologicamente, o artigo tem objetivo exploratório e segue o método dedutivo. Parte de uma estratégia de pesquisa bibliográfica e utiliza técnicas de coleta documental / observação indireta. As fontes usadas são secundárias (livros, periódicos e artigos científicos disponibilizados via Internet), e a análise dos dados é feita qualitativa.
O objetivo principal do trabalho é “identificar a caracterização de terceirização e efeitos jurídico-legais”. O estudo proposto visa mostrar a terceirização sob os enfoques administrativos e