tde constitucional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para deixar claro como será a contagem dos salários de contribuição para a nova aposentadoria nos casos de desaposentação. A desaposentação ocorre quando, por exemplo, uma pessoa se aposenta e continua contribuindo para o INSS. Depois ela pode desistir do benefício para poder receber uma aposentadoria melhor.
De acordo com a Primeira Seção, os salários de contribuição posteriores à aposentadoria a que o contribuinte renunciou devem ser levados em consideração.
O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que a lógica do pedido de desaposentação é justamente adicionar os salários de contribuições posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo do novo benefício. Para o ministro, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, ficando dispensada a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão do novo benefício.
DECISÃO
Na desaposentação, novo benefício deve computar contribuições pagas após a primeira aposentadoria
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para explicitar como se dará a contagem dos salários de contribuição para a nova aposentadoria nos casos de desaposentação.
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova. É o caso de pessoas que se aposentam e continuam contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, e que agora poderão se reaposentar posteriormente utilizando esse tempo para conseguir benefício mais vantajoso.
De acordo com a Primeira Seção, nesses casos, para o cálculo do novo benefício, devem ser computados os salários de contribuição