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NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE TRABALHO DE GRADUAÇÃO
1. DA DEFINIÇÃO a) O Trabalho de Graduação (TG) compreende o estudo de um problema em profundidade, requerendo do aluno iniciativa, reflexão e criatividade. Deve estimular nos alunos a capacidade de aplicar e ampliar os conhecimentos adquiridos durante o curso. b) O aluno poderá se inscrever na Atividade Complementar de Trabalho de Graduação (TG) a partir do 8º semestre da grade curricular, desde que cumpridos um mínimo de 200 créditos. Dentre estes 200 créditos, excluem-se aqueles das disciplinas que compõem o 9º e o 10º semestres. c) A Atividade Complementar de TG deve ter uma duração mínima de 06 (seis) meses (180 dias) e recomendável de 1 (um) ano, a contar da data de aprovação do início do trabalho no Conselho de Curso. d) Serão aceitos temas pertencentes às diversas áreas de formação, e correlatas, do curso de Engenharia de Controle e Automação. e) O Trabalho de Graduação, que será precedido de um Projeto de TG e de Relatórios Parciais, culmina na elaboração de um Relatório Final e de um Artigo, e seu conteúdo será defendido/apresentado perante uma Banca Examinadora. f) O TG deve ser individual e desenvolvido segundo as normas
estabelecidas neste regulamento.
2. DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO NA ATIVIDADE DE TG a) O aluno definirá o tema a ser tratado e escolherá um Professor Orientador e, eventualmente, um Coorientador. O Professor Orientador será o responsável perante o Conselho de Curso e deve ter vínculo direto com a
Av. Três de Março, 511 · CEP 18087-180 · Sorocaba – SP (++55 15 3238-3401 6 ++55 15 3228-2842 http://www.sorocaba.unesp.br 1
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Campus Experimental de Sorocaba Engenharia de Controle e Automação
Instituição através de contrato de trabalho por tempo indeterminado