TCC VANIA DESENVOLVIMENTO
CABO FRIO, 05 DE MAIO DE 2014.
CURSO DE DIREITO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ALUNA: VÂNIA LÚCIA OLIVEIRA FERREIRA LIMA
MATRÍCULA: 20100136178-4
2.2 A REFORMA ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado com a publicação, nesse ano, do Plano Diretor da Reforma do Estado e o envio para o Congresso Nacional da emenda da administração pública que se transformaria, em 1998, na Emenda 19.
Vale dizer que esse princípio apresenta seu contexto no surgimento do "Plano Diretor da Reforma do Estado”, o qual partia do pressuposto que o Estado é visto como um ente incapaz de gerenciar a coisa pública de modo satisfatório, realizando os necessários investimentos, especialmente na área social. Inserido no caput do art. 37 através da EC nº 19/1998, o princípio da eficiência relativo ao Direito Administrativo foi elevado à esfera constitucional, perpetrando a chamada “Reforma Administrativa”.
O Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o primeiro país em desenvolvimento que tomou essa iniciativa, menos de dez anos depois que Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia iniciaram suas reformas. Nas palavras do professor Paulo Modesto, “a reforma administrativa introduzida no Brasil guarda relação com outras reformas ao redor do mundo, sendo comum haver estímulo a privatizações, descentralização do poder central, ampliação dos controles de produtividade e economicidade, incentivo à gestão direta pela comunidade de serviços sociais e assistenciais, capacitação de pessoal, ampliação de mecanismos de participação popular na atividade administrativa e de controle social da administração pública, entre outros”.1
Em linhas gerais, o objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 era contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Partia-se do pressuposto de que a melhor forma de lutar contra o clientelismo e outras formas