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Conceito de Estado
É a “pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território subordinada a uma autoridade soberana.” (Max e Édis)
Elementos do Estado
a)Território – é o espaço físico delimitado por fronteiras naturais ou não, cujo controle absoluto é do Estado. Compreende a superfície, o subsolo, o espaço aéreo correspondente à superfície e o mar territorial.
b) População - exprime um conceito matemático, de caráter quantitativo, abrangendo tanto os nacionais (povo), quanto os estrangeiros.
c) Governo/poder soberano – é o poder que tem o Estado de aplicar o Direito dentro de seu território, sem subordinação a outra ordem.
OS PODERES DO ESTADO
O nosso país, inclusive a atual Constituição Federal de 1988 adotou o sistema de tripartição do poder em que a SOBERANIA do Estado é formada nas funções EXECUTIVA, LEGISLATIVA e JUDICIÁRIA, independentes e harmônicas entre si.
A Constituição Federal estabelece no art. 2º que: “São poderes da União,independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Poder Legislativo
Poder incumbido de fazer as leis, pelas quais deve reger o Estado.
Função Típica: elaboração das normas jurídicas (leis) e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Poder Legislativo Federal: adota o sistema bicameral (duas câmaras) Senado Federal Congresso Nacional Câmara dos Deputados.
O Senado Federal é composto de Senadores que representam os Estados da Federação e o Distrito Federal para um mandato de 8 anos. Cada Estado e o DF tem direito a 3 senadores representando as respectivas unidades, sendo estes renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
A Câmara dos Deputados é composta de Deputados Federais que são representantes do povo para um mandato de 4 anos. Como esta casa representa o povo, o número de deputados federais