Tcc como fazer
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma mais importante do país, estipula o processo de elaboração das leis, que possui vários passos até que a lei esteja pronta, conforme consta nos artigos 59 a 69 da CR/88.
INICIATIVA (Fase 1)
É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo. Poderão apresentar um projeto de lei, conforme descrito na CONSTITUIÇÃO Federal/88, artigo 61, os membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos.
COMISSÕES TÉCNICAS (Fase 2).
Todo projeto de lei obrigatoriamente passa pelo crivo das comissões técnicas, que podem ser Comissões Permanentes, ou seja, passam de uma legislatura para outra legislatura, como por exemplo, Constituição e Justiça, Relações Exteriores, Saúde, Educação e Cultura, Finanças, Transporte, Trabalho, Legislação Social, Orçamento Público; ou ainda Comissões Temporárias (aquelas que iniciam e terminam o trabalho dentro da mesma legislatura). CASA OU CÂMARA REVISORA (Fase 3)
São denominadas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Uma das casas apresenta o projeto de lei e este obrigatoriamente deve ser revisto pela outra casa. Esta segunda, é então chamada de Câmara Revisora.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (Fase 4 e 5)
A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, após o projeto passar primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário, que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos.
SANÇÃO E VETO (Fases 6 e 7)
Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente da República dá a sua aquiescência ao projeto de texto legal que lhe é submetido, ou seja, o projeto de lei que acaba de chegar do