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Pelo presente Instrumento Particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA - FUNESO, CNPJ nº 08.905.382/0001-04, estabelecida no Campus Universitário, Jardim Fragoso, s/n, nesta cidade de Olinda/PE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e do outro lado:
Nome do beneficiário
Filiação e
Naturalidade Estado Civil
C.P.F.
Profissão Identidade ÓrgãoExpedidor U.F.
Endereço Bairro
Complemento C.E.P. Cidade U.F. Fone
Nome do Assistente (se menor púbere)
Estado Civil Profissão
Identidade Órgão Expedidor U.F. Telefone
Endereço Complemento
Bairro Cidade U.F. C.E.P. Fone doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, têm justo e acordado:
Cláusula I - O presente Contrato é celebrado sob a égide dos Artigos 205, 206, incisos II e III e 209 da C.F.; artigos 104,206 § 5º, inciso I, 389,393,408 a 416,421,427,472,476,477,594 e 927 da lei nº 10.406:02 (Código Civil); Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); artigo 585 do Código de Processo Civil; Lei nº 9394/96 (LDB) e demais normas legais. Sendo certo que os valores avançados neste instrumento são de conhecimento prévio do CONTRATANTE, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas a cujo cumprimento se obrigam:
Cláusula II - O Beneficiário do presente Contrato será:
Nome:
Curso: Período: Turno
Cláusula III - Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços Educacionais para o primeiro semestre de 2011 de acordo com o prescrito na legislação acima citada e no Regulamento da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA - FUNESO.
Cláusula IV - O presente Contrato vigorará no período de a .
Cláusula V - O Requerimento de Matrícula se procederá através do preenchimento e assinatura do formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA, denominado Requerimento de Matrícula que desde já, fica fazendo