taxi
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
§ 5º O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
A Administração Pública só pode exigir quando ela própria cumpre as exigências legais que lhe são impostas.
............., brasileiro, casado, estudante, portador do RG nº .... e CNH nº ......, residente e domiciliado na rua .............. nº......, na Cidade de ........., Estado de ...., vem respeitosamente perante V.Sª, com base nos Arts. 23, 25 e
281, parágrafo único, I, da Lei Federal 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro c/c com a Resolução nº 66/98 do
CONTRAN, interpor RECURSO contra AIT nº ......., pelos fatos e direitos que seguem:
DA PROPRIEDADE - O recorrente é proprietário do automóvel de marca ......, modelo ...., ano