pedido de liberdade provisória ou revogação da preventiva - tráfico - primário
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Autos de Flagrante n° #
#, (qualificação), por seus procuradores que abaixo subescrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA ou subsidiariamente a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O requerente foi preso em flagrante delito em 07/03/2013, por infração, em tese, ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/06.
O flagrante guarda prova inicial de materialidade e autoria, mas há séria dúvida quanto à capitulação do crime em comento.
O autuado caminhava em via pública portando apenas 04 invólucros de maconha quando foi abordado. Possuía pequena quantidade de dinheiro de origem lícita, como se provará na instrução criminal. O único indício de tráfico de entorpecentes seria a confissão extrajudicial do acusado, a qual, por sua vez, está eivada de irregularidades.
Em contato com o acusado nesta data (08/03/2013), este informou que nega ter confessado o crime a ele imputado. Afirma que foi abordado portando o entorpecente para seu uso, ocasião em que não lhe foram feitas as advertências legais, como seu direito de permanecer em silêncio e de não fazer prova contra si, ainda assim, alegou ser a droga apreendida para uso próprio, porém, foi encaminhado ao plantão policial onde foi levado a assinar documento em que admitia o tráfico, sem o acompanhamento de seu advogado.
Estes causídicos estão cientes de que tal fato adentra ao mérito da causa, envolvendo prova a ser realizada durante a instrução criminal, sendo precoce sua avaliação. Porém, não se pode desconsiderar que a pequena quantidade de droga apreendida com o autor, a já antecipada negativa de confissão deste, e a ausência de indícios de mercancia, indicam falta de provas de traficância, com provável desclassificação do tipo para o previsto no artigo 28