taxa de recursos minerais
No Estado do Pará, pode ser visto que a TFRM foi instituída no ano de 2011 através da Lei Estadual 7.591 de 28 de dezembro de 2011, e regulamentada pelo decreto nº 386, de 23/03/2012.
É mister observar que está acontecendo um impasse muito grande acerca da constitucionalidade desta taxa, pois os ‘’desfavorecidos’’ com a instituição desta Lei, alegam que a mesma tem caráter de imposto, o que ocasionaria de fato na inconstitucionalidade desta. Outra alegação apontada pela parte atingida seria a de que o Estado não teria capacidade de legislar sobre matéria minerária, utilizando-se dos dizeres da nossa Carta Magna no bojo do Art. 22, inciso I.
Porém, como foi demonstrado em matéria deInformações ao mandando de segurançaimpetrado em face ao Estado do Pará, a mesma tem sim o caráter de taxa, tendo em vista que o fato gerador desta é a atuação do Estado com o seu poder de polícia. Ficando assim demonstrado que a cobrança é absolutamente constitucional.
As taxas como podem ser vistas em nosso direito tributário, nascem a partir da utilização de um serviço ou do exercício de um poder de polícia. Já no caso em tela, poderá ser observado a atuação do Estado na extração desse minério, como uma forma de exercício do seu poder de polícia, que torna possível a cobra da taxa de polícia.
2 PROBLEMA DE PESQUISA
A cobrança da TFRM por parte do ente estatal, é