Tanatologia Forense
Tanatologia Forense – É a parte da Medicina Legal que estuda a morte e o morto, e as suas repercussões na esfera jurídico-social.
Definição de morte: é a cessação de todos os fenômenos vitais de modo definitivo, total e permanente.
A morte não é um instante, um momento, mas um verdadeiro processo em que há um progressivo desmantelamento do organismo como um todo passando por sistemas, órgãos, tecidos até em nível celular.
Critérios atuais para diagnóstico de morte:
A morte atualmente é definida por critérios estabelecidos pelo CFM (Resolução 1480/97) que a considera como sendo a parada total e irreversível das atividades encefálicas.
É o que se denomina morte encefálica:
comprometimento de forma irreversível:
da vida de relação (vínculo e interação com o meio que o cerca, mantendo-se sua autonomia) e
da coordenação da vida vegetativa (funcionamento de órgãos que mantêm o indivíduo biologicamente vivo, como a circulação, a respiração, a digestão e a excreção renal).
MORTE ENCEFÁLICA:
Há coma profundo, com arreflexia global;
Ausência de respiração espontânea;
Midríase bilateral (pupilas dilatadas, não reagentes à luz);
EEG isoelétrico (sem registro de ondas cerebrais) ou
Cessação da circulação cerebral (demonstrada por angiografia cerebral).
MODALIDADES DE MORTE:
MORTE APARENTE (fenômenos imediatos):
Sinais mais precoces, menos confiáveis;
Pode ser real, simulada ou falha do observador;
O diagnóstico médico-legal não deve se basear nestes achados: inconsciência, insensibilidade, imobilidade, perda do tônus muscular, apnéia, assistolia.
MORTE RELATIVA: é um estado temporário de morte.
com parada “cárdio-respiratória” ou
parada de outras funções vitais, reversível;
este estado pode ser modificado e o indivíduo ser recuperado por manobras artificiais (reanimação).
MORTE REAL (fenômenos mediatos): é a verdadeira morte, ocorrendo paralisação total, definitiva, permanente e