tanatologia forense
Este é o capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e as suas conseqüências. A definição de morte é a cessação de todos os fenômenos vitais de modo definitivo, total e permanente. Ela não é um instante, um momento, mas sim um processo em que há um progressivo desmantelamento que vai do organismo como um todo passando por sistemas, órgãos, tecidos até chegar ao nível celular. Os critérios atuais para diagnóstico da morte atualmente são definidos e estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina - CFM (Resolução 1480/97) os quais considera como sendo a parada total e irreversível das atividades encefálicas, o que se denomina morte encefálica, ou seja, o comprometimento de forma irreversível da vida em relação à coordenação da vida neuro-vegetativa.
Definição
A palavra tanatologia origina-se do grego Thanatos que quer dizer morte e do sufixo logia que significa estudo. É o ramo da medicina legal que se ocupa do estudo da morte e dos fenômenos com ela relacionados. Morte, segundo critério do C.F.M. resolução 1346/91, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando que a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte, conforme já estabelecido pela comunidade científica mundial;
Considerando o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte das funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica;
Considerando a necessidade de judiciosa indicação e interrupção do emprego dessesrecursos; Considerando a necessidade de se adotar critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte; considerando que ainda há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 2 anos;
1) Critérios - no presente momento, para a caracterização da parada total e irreversível das funções