tabela revisada legislaçao
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RDC Nº 216.
Conclusão
Abrangência.
Este regulamento se aplica aos estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação.
Estadual Estado de São Paulo.
Complementação da legislação federal, estadual, a portaria obriga estabelecimentos do artigo 1 a cumprirem o manual de boas práticas bem como os Procedimentos Operacionais Padrão.
Municipal Prefeitura de São Paulo.
Parâmetrofederal
Federal - Brasil
Definições.
Aborda todas as obrigações das quais são responsáveis a vigilância sanitária.
Revoga a CVS 6.
Glossário de Termos Técnicos que serão utilizados.
Glossário de Termos Técnicos que serão utilizados.
Referencias.
Artigo 3.
Artigo 18.
Artigo 3.
Decretos e leis que a baseiam.
Boas Práticas.
A própria regulamentação já estabelece que a CVS 5 já é um manual de boas práticas.
Ementa.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Artigo 1.
Aprovar o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições.
Edificação.
CAPÍTULO VI.
Qualidade Sanitária das Edificações e das Instalações
Artigo 4.1.1
Laváveis, brancas ou claras, fluxo de pessoas e mercadorias evitar contaminação cruzada.
2.3
devem ser mantidas limpas, organizadas, em boas condições de conservação, livres de focos de insalubridades, pragas, vetores urbanos, outros animais, materiais em desuso, inservíveis e estranhos à atividade
Instalação.
CAPÍTULO IV.
Higienização das Instalações e do Ambiente
As instalações, equipamentos, moveis e utensílios devem ser mantidos em condições higiênicos – sanitária.
4.1 Instalações.
Instalações em perfeito estado de conservação que seja lavável , esterilizável
Assim como portas e batentes ajustadas , com fechamento automático , totalmente fechado com telas e barreiras físicas para evitar a entrada de pragas e vetores , telas sempre limpas. Garantir o acesso de deficientes ou pessoas de mobilidade reduzida
Artigo 2 a 5
Sem acesso a vestiários ou áreas de descanso, ralos protegidos e