Tabela Progressiva para o c lculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa F sica a partir do exerc cio de 2015
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Capacidade Contributiva é o principio da capacidade econômica, um principio de igualdade do direito Tributário que por sua vez representa a materialização do mesmo em á uma justiça social. O principal intuito da capacidade contributiva com a ordem jurídica tributaria é uma busca de uma sociedade mas justa, para que a maior tributação recaia sobre aqueles que possuem maior riqueza.
Disponível em: http://jus.com.br/artigos/25706/uma-analise-do-imposto-de-renda#ixzz3Vb5RDvJo. (Acessado em 28 de março de 2015 as 08:17h) Disponível em : http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressivacalcmens.htm. (Acessado em 28 de março de 2015 as 09:27h)
É um imposto brasileiro sobre todos os cidadãos que obtenham uma renda acima do valor determinado mínimo anualmente, se tornando obrigatório o prestamento de informações e contas de sua renda, para cidadão com o calculo de sua renda inferior ao valor estipulado são considerados isentos do imposto de Renda de Pessoa Física.
Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual - DIRPF,1 para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.