Tabela IRRF e INSS
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de Janeiro de 2013.
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.247,70
8,00
de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50
9,00
de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00
11,00
Empregador
Salário-família
Salário-de-contribuição (R$)
Salário-família
Até R$ 646,55
R$ 33,16
De R$ 646,56 até 971,78
R$ 23,36
O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.
Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Observação: O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhado.
2. Segurados contribuintes individuais e facultativo
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de Janeiro de 2013.
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
De 678,00 (valor mínimo) até 4.159,00 (valor máximo)
20
Importante: O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
A pessoa jurídica que contrata os serviços do segurado contribuinte individual tem por obrigação,