Formulas de dp
As fórmulas contidas nesta publicação são utilizadas em todos os Departamentos de Pessoal na maioria das empresas e escritórios de Contabilidade.
Foram usadas como bases de informações a experiência do Professor nesta área e, contudo, de fontes bibliográficas de autores conhecidos e do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br).
No entanto, é importante fresar que empresas e escritórios de Contabilidade possuem sistemas informatizados (programas de computador) que não necessitam que o usuário utilize os cálculos abaixo, pois já estão contidos nestes softwares agilizando assim o processo e diminuindo a mão-de-obra neste caso.
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO: MENSALISTA
HORA EXTRA: Salário base ÷ 220h. + (50% a 100%) x nº. horas extras realizadas no mês
INTEGR. H.E. – DSR: Soma dos valores das horas extras ÷ nº. dias úteis x nº. DSRs.
ADIANTAMENTO: Salário base x 40%
VALE TRANSPORTE: Salário base x 6%
INSS: total dos vencimentos x alíquota correspondente (ver tabela INSS).
IRRF: total dos vencimentos - INSS - DEP. x alíquota correspondente - parcela deduzir (ver tabela IRRF).
FGTS: total de vencimentos x 8%
TOTAL DE VENCIMENTOS: salário + horas extras + integração h.e. + adicionais (se houver).
TOTAL DE DESCONTOS: adiantamento + v.transportes + INSS + IRRF + outros se houver
LIQUIDO A RECEBER: total dos vencimentos - total dos descontos
BASE DE CÁLCULO INSS: total dos vencimentos (teto do INSS, faltas, salário família).
BASE CÁLCULO FGTS: total dos vencimentos (faltas, salário família, cesta básica, etc.).
BASE CÁLCULO IRRF: total de vencimentos após descontos INSS, dependentes, pensão alimentícia.
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO: HORISTA
COLUNA DOS VENCIMENTOS:
SALÁRIO: nº. horas diárias x nº. dias úteis do mês
DSR: nº. horas diárias x nº. DSRs do mês
HORA EXTRA: salário base + % x nº. horas extras
INTEGR. H.E. no DSR: soma dos valores das horas extras ÷ nº. dias úteis x nº. DSRs
TOTAL