Tabela de grandezas inmetro
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Portaria nº 590, de 02 de dezembro de 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE
E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece a Resolução Conmetro no 12, de 12 de outubro de 1988, do
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, sobre unidades de medidas legais no País e sobre o Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI), da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM);
Considerando que o Sistema Internacional de Unidades de Medida é dinâmico e evolui de forma contínua, refletindo as melhores práticas de medição, aperfeiçoadas com o decorrer do tempo; e
Considerando o disposto na Resolução Conmetro no 04, de 5 de dezembro de 2012, delegando competência ao Inmetro para atualizar o Quadro Geral de Unidades de Medida no País,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a atualização do Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, que substitui o
Anexo da Resolução Conmetro no 12, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do Inmetro
1
ANEXO
Quadro Geral de Unidades de Medida no Brasil
O Quadro Geral de Unidades (QGU), para uso no País, baseia-se na 1ª Edição Brasileira, elaborada pelo Inmetro no ano de 2012, da tradução autorizada da 8ª Edição do Sistema Internacional de
Unidades (SI), publicado pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) em 2006 e compreende: 1. Sete unidades de base do SI;
2. Prefixos do SI (múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI);
3. Regras para grafia e pronúncia de nomes, símbolos das unidades e expressão dos valores das grandezas; 4. Outras unidades não pertencentes ao SI; e
5.