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1) Quais são os órgãos de Deliberação Superior da UFMG, como são constituídos e quais são suas atribuições?
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais os órgãos de Deliberação Superior da UFMG são o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Segue abaixo suas constituições e atribuições:
O Conselho Universitário:
O Conselho Universitário é integrado:
I. pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. pelo Vice-Reitor;
III. pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
IV. pelos Diretores-Gerais das Unidades Especiais não-vinculadas a Unidades Acadêmicas;
V. por 1 (um) professor de cada Unidade Acadêmica, lotado nesta e em exercício na Universidade, eleito pela respectiva Congregação;
VI. por professores eleitos pelo corpo docente da Universidade, mediante composição e critérios estabelecidos por maioria absoluta de votos do Conselho Universitário;
VII. por integrantes do corpo técnico e administrativo eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, permitida a recondução;
VIII. por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto;
IX. por representação do Conselho de Integração Comunitária, a ser estabelecida por maioria absoluta de votos do Conselho Universitário.
Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Juntamente com o conselheiro que não seja membro nato, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo eventualmente.
São órgãos do Conselho Universitário:
I. a Presidência, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimentos