Sustentabilidade
* A responsabilidade pessoal do indivíduo que transgride de normas constitui o fundamento do direito do direito penal. A sanção é considerada legítimas quando um determinado comportamento pode ser imputado a um indivíduo,quando ele é considerado autor de uma violação de regras .Sendo estas que contrariam normas e valores de poder, socias (satisfação de instintos e paixões,abuso de poder ,lesão de direitos.O legislador protege estes valores e aplica sanções negativas.
* Os criticos do controle social sustentam que o princípio da culpabilidade pessoal .não corresponde a realidade social. Na sociedade não existe unamidade sobre conceitos como o “ Bem e o Mal” .Não sendo possivel cvonsiderar que uma conduta possa ser inputada a um indivíduo que decide violar os valores morais de toda sociedade.
* A concepção do que e justo ou correto pode diferir não só de pessoa para pessoa ,mas também em função do grupo social onde esta inserido o indivíduo possuem ideias diferentes sobre oque é justiça.
* Isto se deve ao fato de ixistirem ,na mesma sociedade ,culturas ne sistemas de valores diversos (pluralismo cultural).Cabe a observar que a proibição de determinadas condutas exprime os valores e os interresses das classes dominantes .O comportamento do individuo é,salvo raras excesções ,o produto de sua socialização .
* Sem tomar posição sobre oque é justo ,o estudioso deve registrar esta situação comflitiva ,gerada pelo pluralismo cultural ,e rejeitar o princípio da culpabilidade pessoal como justificação da reação do Estado.
* O direito encontra-se freguentemente em “defasagem”com os valores dominantes na socidade :Algumas vezes antecipa determinados valores na tentativa de modernizar a sociedade e outras vezes exprime valores socialmente