Sustentabilidade
CURSO DE DIREITO
1º Périodo
GOIÂNIA 2014
SUMÁRIO
Introdução
DIREITO AMBIENTAL
Podemos definir o direito ambiental como ramo do direito público composto por princípios e regras que regulam as condutas humanas que afetem, potencial ou efetivamente, direta ou indiretamente, o meio ambiente, quer o natural, o cultural, ou o artificial.
Objetiva o direito ambiental no Brasil especialmente o controle da poluição, a fim de mantê-la dentro dos padrões toleráveis, para instituir um desenvolvimento econômico sustentável, atendendo as necessidades das presentes gerações sem privar as futuras da sua dignidade ambiental, pois um dos princípios que lastreiam a Ordem Econômica é a Defesa do Meio ambiente.
Conquanto já existissem leis ambientais anteriores, a exemplo a Lei de Proteção a Flaura
De acordo com o artigo 225 da Constituição, todos têm direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Este artigo é de tal importância, pois nos mostra que tudo que esta no meio ambiente é de direito “universal”, porém dentro dos limites, como podemos citar um exemplo, se todos os dias arrancarmos duas árvores e não plantarmos outras, vai gerar um grande desequilíbrio, assim entra em execução o que vem a seguir do artigo 225.
O que é sustentabilidade
O conceito de sustentabilidade possui uma história de mais de 400 anos que poucos conhecem. Entretanto a grande maioria estima que este conceito possua origem recente, a partir das reuniões organizadas pela ONU nos anos 70 do século XX.
Para definirmos o que é sustentabilidade, podemos avançar no que ela fundamentalmente significa: o conjunto dos processos e ações que se destinam a manter a vitalidade e a integridade da Terra, a