sustentabilidade
• SANCHEZ, Juliana Rocha. A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002. 2010. p. 20. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr. Ou uma sociedade empresaria que surge com a união 9AyNKXpDUThrXzZMX1p1T1E/edit?usp=sharing >. Acesso em: 21 abr. 2013.
• TASCA, Flori Antônio. Quem Pode Ser Empresário. 2010. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDZ0lPcDdERVZEVVk/edit?usp=sharing>. Acesso em: 21 abr. 2013.
• TOSCANO, Fernando. Direito & Defesa do Consumidor - Os Pré-requisitos para se tornar Empresário. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDR0cyVEF6TVlPLTQ/edit?usp=sharing >. Acesso em: 21 abr. 2013.
Conceito de empresário segundo o Código Civil Brasileiro
O código civil revoga parcialmente o primeiro código comercial brasileiro, que era basicamente construído sobre a teoria dos atos de comércio, ou seja, contaria com a proteção deste código, aqueles que cometiam atos tipificados como atos de comércio. Contudo, em virtude do dinamismo do comercio, as novas formas de comércio não estavam contempladas no código de 1850. Um exemplo disso é a prestação de serviços em massa.
Surge aí o novo código civil contemplando as outras formas de comércio. É rompido a teoria dos atos de comércio e adotada a teoria da empresa. Desta forma, tudo que era denominado corporações comerciais ou comerciantes, passam a se chamar sociedades empresariais ou empresários.
2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.
Conceito de empresário:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza