Sustentabilidade ambiental
Já em seu art. 1o a Constituição afirma o caráter federativo e republicano do Estado, com uma inovação em relação a outras federações: o Brasil passa a contar com três esferas autônomas de governo, com reconhecimento dos municípios como entes federados, dotados de competências próprias, de governo próprio, de autonomia para legislar e instituir tributos em sua esfera de competência.
No art. 3º da Constituição são definidos os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e o de reduzir as desigualdades sociais e regionais. No campo das políticas públicas, a Constituição garante o direito universal à saúde e à educação e, ainda, define que a Seguridade Social é constituída pelas políticas de previdência social, de saúde e de assistência social.
Portanto, qualquer análise de política pública no país deve considerar, dentre outros, o caráter federativo do Estado, o compartilhamento de responsabilidades dos entes federados em relação à redução da pobreza e da desigualdade e a garantia de direitos de cidadania, com a correspondente obrigação do Estado, em especial nas áreas de saúde e de educação.
Também é preciso considerar que, apesar de avanços recentes na redução da desigualdade e da pobreza, o Brasil tem sua história marcada por níveis inaceitáveis de desigualdades econômicas, sociais e