Suspens O Do Processo De Div Rcio Consensual
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO/MT.Autos nº.
Código nº.
_______________________, já qualificada nos autos em epígrafe, através de sua advogada devidamente constituída (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 265, IV, alínea “b” do CPC, requerer a SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelas razões que passa a expor:
A requerente e o cônjuge varão contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens na data de 30/12/2004, conforme demonstrado na inicial.
E de fato, o casal, após um período harmonioso, começaram a ter constantes desentendimentos, onde de comum acordo resolveram dissolver a sociedade conjugal.
No entanto, o acordo inicial, não foi uma decisão tomada de forma livre e consciente por parte da cônjuge virago, pois os termos deste acordo foram deliberados somente entre o cônjuge varão e seu advogado e imposto a requerente. Embora a requerente tenha assinado tal acordo, este não coaduna com sua vontade, tendo em vista que, diante as brigas do casal e a pressão para que ela assinasse o acordo sem que um advogado de sua confiança pudesse lhe assistir, a requerente, assim, se sentiu coagida emocionalmente e assinou o acordo, pois naquele momento acreditava que seus direitos estavam sendo preservados.
Ocorre que após analisar com calma o referido acordo, a requerente, ao verificar a inobservância de seus direitos e dos direitos de seu filho menor, procurou por assistência jurídica de sua confiança.
Destarte, de uma simples leitura do acordo inicial, verifica-se o total desequilíbrio entre as partes em relação à partilha dos bens do casal e, inclusive, da nulidade do acordo onde diz que “os requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia ao filho menor”, restando cristalino o total desrespeito com o direito, frise-se, indisponível e irrenunciável do filho menor.
Nesse sentido, fica demonstrado que o consenso entre as partes não é certo