SUS e os Direitos de Acesso a Bens e serviços de Saúde
Módulo 1 – Atividade Final
SUS e os Direitos de Acesso a Bens e serviços de Saúde
Neste modulo I, vimos uma boa parte do que é este sistema, a construção da cidadania no Brasil e a estruturação do SUS.
A expressão ‘Sistema Único de Saúde’ (SUS) alude em termos conceituais ao formato e aos processos jurídico-institucionais e administrativos compatíveis com a universalização do direito à saúde e em termos pragmáticos à rede de instituições – serviços e ações – responsável pela garantia do acesso aos cuidados e atenção à saúde. ‘‘Saúde’ compreendida como resultante e condicionante de condições de vida, trabalho e acesso a bens e serviços e, portanto, componente essencial da cidadania e democracia e não apenas como ausência de doença e objeto de intervenção da medicina.
O conteúdo constitucional do SUS é discriminado e detalhado em duas leis orgânicas, a Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/ 90. A Lei 8.080/90 contém dispositivos relacionados com o direito universal, relevância pública, unicidade, descentralização, financiamento, entre outros, enfatizando a definição das atribuições de cada esfera de governo dentro do novo sistema. A Lei 8.142/ 90 dispõe sobre o caráter, as regras de composição, regularidade de funcionamento das instâncias colegiadas do SUS – o conselho e a conferência de saúde – e transferências intergovernamentais de recursos.
A participação nos novos movimentos sociais, que surgem a partir dos anos 1970, em defesa da igualdade de direitos, está vinculada à noção de Cidadania ativa, que é marcada pela participação popular no espaço público, em uma sociedade caracterizada por diferenças étnicas, de classe, gênero, religião, etc.
Nossa Constituição garante o direito à saúde, tratando este direito como dever do estado. “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso