saúde
SERVIÇO SOCIAL
Lane rocha
CONSTRUÇÃO DA POLITICA DE SAÚDE
Itapetinga 2014
Lane rocha
CONSTRUÇÃO DA POLITICA DE SAÚDE
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Ética profissional, família cultura e sociedade, política social II.
Profs. Clarice da Luz Kernkamp,
Maria Angela Santini,
Maria Lucimar Pereira.
Itapetinga
2014
A saúde na Constituição Federal de 1988
O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância.
Em seguida, no Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dentre os direitos sociais, o direito à saúde foi eleito pelo constituinte como de peculiar importância. A forma como foi tratada, em capítulo próprio, demonstra o cuidado que se teve com esse bem jurídico. Com efeito, o direito à saúde, por estar intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana.
A saúde, consagrada na Constituição Federal de 1988 como direito social fundamental, recebe, deste modo, proteção jurídica diferenciada na ordem jurídico-constitucional brasileira.
Ao reconhecer a saúde como direito social