Superior
Processo nº
João, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº e CPF Nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, estado, vem por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua,n, Bairro, Cidade, Estado, perante Vossa Excelência requeres RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no Art 5º da Constituição Federal e do Art 302 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
I- Dos Fatos:
No dia 04 de Abril de 2013 o requerente que é engenheiro da Prefeitura Municipal de xxxxxxxx, exigiu de Paulo a quantia de R$ 10.000,00 para aprovar um projeto de construção de um condomínio de casa no Bairro Morros. No dia marcado para a entrega do dinheiro Paulo irritado com o comportamento do requerente não leva o dinheiro e comunica a policia do ocorrido. Paulo vai ao encontro do requerente e a Policia o prende em flagrante delito por cometimento do crime elencado no art.316 do Código Penal Brasileiro.
Passando-se assim 24 horas da prisão em flagrante o requerente não recebeu da autoridade dando ciência ao requerente dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas e o auto de prisão ainda não foi enviado ao juiz infringindo assim preceito legal exposto no art. 306, §1°e §2 º do Código de Processo Penal. II- Do direito:
Conforme menciona o art. 306, §1°, do Código de Processo Penal, determina o prazo de 24h depois da prisão para que seja encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente. No caso ora exposto decorrido mais de 24 horas e o auto não foi encaminhado ao juiz, sendo o requerente preso as 6 horas da manhã do dia 24 de Abril e até hoje dia 25 de Abril as 12 horas o auto ainda não teria sido entregue ao Juiz. Diante dos fatos exposto entende-se ser a prisão do requerente, ilegal por haver assim a ausência da comunicação da prisão em flagrante ao juiz