Superior
MÓDULO TRANSPORTE ESCOLAR - PTE
TUTORA: ROZINEIDE VITAL
CURSISTAS: Denise Puglia Eraclide e Célia Izabel Gardim Ghizzi
Introdução
A educação, direito de todos e dever do estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o tralho. Sendo assim, um dos objetivos do governo federal, por meio do FNDE, é garantir o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. O programa Nacional do transporte escolar instituído em junho de 2004 tem como objetivo garantir o acesso e permanência dos alunos do ensino fundamental público, residentes tanto em área rural como urbana e para que isso seja garantido com eficácia o FNDE destina assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Consiste na transferência automática de recursos financeiros, para custear despesas com reforma, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Assim, o transporte escolar é hoje, sem sombra de dúvidas, a única maneira que muitos alunos têm de estarem indo para as unidades escolares e tendo seu direito de aprender exercido. É também um dos instrumentos para universalização e qualidade da educação básica. E ainda, um dever do Estado e como garantia de acesso e permanência do estudante no ambiente escolar. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a responsabilidade de garantir o