Superior
Processo nº 00000000
Autor: Fulano de Tal
Réu: Município de XXXX
Município de XXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, n°1, CNPJ nº 0000000, por meio de seu procurador abaixo firmatário, com a Procuradoria Geral sita na Rua das Flores nº 1, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar contestação à Ação Ordinária com Antecipação de Tutela ajuizada por , já qualificado no feito em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1) Primeiramente cumpre informar que o Município está encontrando dificuldades para atender a liminar, porquanto a Secretaria Municipal de Saúde ligou várias vezes para a residência da autora e ninguém atende o telefone. Igualmente, foi tentado contato por meio de correspondência, mas sem retorno, nos termos do memorando em anexo.
Portanto, solicita-se o comparecimento da Autora na Secretaria Municipal de Saúde para que seja possível o cumprimento da ordem judicial.
2) Inegável que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde” (CF, art. 23, II).
O Município, na esfera de sua competência, atua em caráter supletivo ao atendimento à saúde, conforme determina o art. 198, § 1º da CF:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: §1º o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”
Assim sendo, a Carta Magna prevê que o Município deve atender às necessidades de saúde da população em caráter complementar.
Por sua vez, a Constituição Estadual segue a mesma disposição estatuída na Carta Federal:
“Art. 241 – A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua