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CONTRATO QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DO XXXXXXXXX, SEM PEÇAS E MATERIAIS INCLUÍDOS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJET0
O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado da XXXXXXXXXXXXX, sem peças e incluindo materiais ferramentas necessárias à execução dos serviços, e integrante a este instrumento a descrição dos serviços de manutenção preventiva no anexo I, descrição dos serviços de manutenção corretiva anexo II e a relação e especificação dos equipamentos instalados no Cinema no anexo III do Contrato XX/2013. A prestação do “serviço”, daqui por diante assim denominado, ocorrerá em conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessíveis de até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo responsável designado pelo Cinema (gerente, subgerente, encarregado de manutenção ou outro que assim for nomeado)
Parágrafo Primeiro
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas neste Contrato e seus anexos, constituem obrigações da contratada:
a) No prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência do contrato, a contratada deverá elaborar e apresentar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de acordo com a Portaria nº 3.523/GM de 28/08/1998.
b) Dentre outras informações o PMOC deverá conter um relatório de levantamento das características técnicas dos equipamentos (tensão, corrente, potência,