Sucessão

401 palavras 2 páginas
Momento da abertura da sucessão: com o momento da morte.
Inventario é um procedimento extrajudicial e judicial em que será regularizada com a sucessão dos bens.
A lei que vai reger a sucessão é a lei na época da morte.
Competência da abertura do inventario: será o ultimo domicilio, se tiver vários será qualquer um, se tiver domicilio incerto será no lugar dos bens, se tiver domicilio incerto e bens em vários lugares serão então no lugar da morte.
Transmissão do patrimônio: considera-se a partir do momento da morte.
Principio da saisine coma abertura da sucessão os bens são transferido automaticamente aos herdeiros.
Sucessão legítima/legal/abstentato: é a regra
Herdeiros necessários: descendentes, ascendente e cônjuge.
Herdeiros facultativos: colaterais até o 4° grau – irmãos (2° grau), sobrinhos e tios (3° grau), primos, sobrinhos netos e tios avós (4° grau).
Legitima: reserva de patrimônio do de cujos que tem de ir para os herdeiros necessários.
Sucessão testamentária: quando o autor da herança dispôs do patrimônio, respeitando o 50% da legitima através de testamento, decisão de ultima vontade.
Poderá ocorrer por testamento publico particular, cerrado, nuncupativo.
Poderá ser testamento a titulo singular, será o herdeiro legatário
Testamento a titulo universal: será dividido no próprio testamento em quinhões. Legatário poderá receber bens
Fungíveis (substituíveis)
Infungíveis (não passível de substituição) a propriedade será transmitida quando da partilha e não no momento da abertura da sucessão (exceção).
Pessoa jurídica e prole eventual (ainda que não fosse concebido, mas terá que ser concebida ate 2 anos após a morte) somente poderão herdar através de sucessão testamentária
Fase da aceitação da herança: ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta a sua vontade de ficar com o patrimônio, é unilateral porque independe da manifestação contraria, tem efeito ex tunc, retroativo a data da abertura da sucessão.
Aceitação Tácita ato compatível

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