Sucessão familiar
Todo patrimônio tem herdeiros, mas poucos têm sucessores. Compreender a distinção sobre estes conceitos é o primeiro passo para o êxito de um programa de sucessão. Enquanto herdeiro é a pessoa para a qual será transmitida a propriedade de bens ou direitos em função do falecimento, seja por força de lei ou por disposição testamentária, o sucessor é a pessoa incumbida de ocupar um cargo, após comprovar sua capacidade e habilidade para assumir a função. São situações diversas, que devem ser tratadas de forma distinta, apesar de comumente estarem relacionadas a uma mesma pessoa. Compreender a distinção desses conceitos facilita o início do planejamento sucessório nos negócios rurais e costuma ter reflexos positivos no relacionamento das pessoas envolvidas. Mesmo quando a sucessão deixa de ser um tabu entre os familiares, os fundadores costumam ficar aflitos com a questão de saber quando iniciar o processo. A melhor orientação é que o processo de sucessão seja iniciado enquanto o sucedido estiver em plena capacidade, com energia e potência para colaborar com o sucesso do processo. Os detentores do patrimônio são a figura central do processo sucessório, mas o que se transmite não é apenas o patrimônio, mas sim uma cultura e um modo de agir que se transformou em um negócio bem-sucedido. Após a morte do sucedido, é possível apenas transferir a propriedade de seu patrimônio com os altos custos inerentes a um processo de inventário. Portanto, se faz necessário antecipar a este momento que será inevitável, para conseguir transferir todo um legado de conhecimentos e de valores sobre os quais o negócio foi fundado e prosperou. De um lado, o filho necessita afirmação e reconhecimento; de outro, é necessário humildade do pai para reconhecer as novas formas de ver a vida e gerenciar a empresa. Da boa dosagem entre o novo e o tradicional está a melhor prática para o preparo do planejamento sucessório.