Substituição tributaria no custo das mercadorias
Para os autores, no Brasil, o início da prática da sujeição passiva por substituição tributária está relacionado ao surgimento do ICMS, fruto da necessidade de viabilizar sua criação e cobrança.
Na Constituição Federal de 1946, no artigo 19, inciso IV, foi delegada às unidades federadas a competência para criar o imposto sobre vendas e consignações.
Artigo 19. Compete aos Estados decretar impostos sobre:
[...]
IV – vendas e consignações efetuadas por comerciantes e produtores, inclusive industriais, isenta, porém, a primeira operação do pequeno produtor, conforme o definir a lei estadual; [...] (BRASIL/CFB, on-line)
Com a nova Carta Magna de 1967, no artigo 24, inciso II, atribui-se competência aos Estados e o Distrito Federal para criar imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias:
Artigo 24. Compete aos Estados e ao Distrito Federal decretar impostos sobre:
[...]
II – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos, na forma do artigo 22, § 6º, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. (BRASIL/CFB, on-line)
Com o passar dos anos o governo foi intensificando a cobrança de impostos e especificando cada imposto correspondentemente a cada ramo de atividade referente ao comércio e indústrias.
Porém, pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, no artigo 23, § 4º, foi delegada à Lei Complementar a competência para criar outras categorias de contribuintes para o antigo Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM): “Artigo 23. [...]: § 4º Lei Complementar poderá instituir, além das mencionadas no item II, outras categorias de